DECRETO N. 2.205 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1937
Corrige falhas encontradas na classificação de funcionários do quadro I do Ministério da Guerra
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 74, letra a, da Constituição Federal, e atendendo a proposta feita pelo C. F. S. P. C., com fundamento no art. 2º e seu parágrafo, do capítulo VI da Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, e, ainda,
Considerando que as alterações propostas pelo, C. F. S. P. C. visam corrigir falhas encontradas na classificação de funcionários pertencentes as carreiras de escrevente, compositor, eletricista e operário de material bélico, do Quadro I do Ministério da Guerra;
Considerando que essas retificações estão perfeitamente de acôrdo com o plano que presidiu à elaboração da Lei de Reajustamento dos quadros e vencimentos do funcionalismo público civil,
CLBR Vol. 02 Ano 1937 Pág. 691 Tabela.
Decreta:
Art. 1º As tabelas do Quadro I do Ministério da Guerra, anexas a Lei n. 284, do 28 de outubro de 1936, com as modificações resultantes do disposto no decreto n. 1.909, de 23 de agôsto de 1937, vigorarão, a contar do presente exercício, na parte relativa as carreiras de escrevente, prático de laborátorio, compositor, eletricista, encadernador, impressor e operário de material bélico com as correções constantes das que acompanham o presente decreto.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Gen. Eurico G. Dutra.
CLBR Vol. 02 Ano 1937 Págs. 692 a 697 Tabelas.