DECRETO N

DECRETO N. 2205 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1895

Concede ao Instituto Benjamin Constant do Estado de Pernambuco as vantagens de que gosa o Gymnasio Nacional.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ás informações prestadas pelo commissario fiscal do Governo sobre os programmas de ensino e modo por que são executados no Instituto Benjamin Constant do Estado de Pernambuco, resolve conceder a este estabelecimento de instrução, na fórma do disposto no decreto n. 1389 de 21 de fevereiro de 1891, as vantagens de que gosa o Gymnasio Nacional e de que tratam os arts. 431 do decreto n. 1232 H, de 2 de janeiro de 1891 e 38, paragrapho unico, do de n. 981 de 8 de novembro de 1890.

Capital Federal, 30 de dezembro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.