DECRETO Nº 2.205 - de 10 de Julho de 1858
Crea huma Cadeira de instrucção primaria do primeiro gráo para o sexo femenino, no lugar denominado - Ponta do Cajú - da Parochia de S. Christovão.
Attendendo ao que representárão os moradores do lugar denominado - Ponte do Cajú - da Parochia de São Christovão, e de conformidade com o parecer do Conselho Director de instrucção primaria e secundaria do Municipio da Côrte; Hei por bem Crear huma cadeira de instrucção primaria do primeiro gráo para o sexo femenido no lugar denominado - Ponte do Cajú - da Parochia de São Christovão.
O Marquez de Olinda, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Julho de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Olinda.