DECRETO N

DECRETO N. 2.203 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1937

Corrige falhas encontradas na classificação de funcionários do Quadro único do Ministério da Agricultura

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 74, letra a, da Constituição Federal, e atendendo à proposta feita pelo C. F. S. P. C., com fundamento no artigo 2º, e seu parágrafo, do Cap. VI da Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, e, ainda,

Considerando que as alterações propostas pelo C. F. S. P. C. visam corrigir falhas encontradas na classificação de funcionários pertencentes à carreira de Dactilógrafo, do Quadro único do Ministério da Agricultura;

Considerando que as referidas retificações estão perfeitamente de acordo com o plano que presidiu à elaboração da Lei de Reajustamento dos quadros e vencimentos do funcionalismo público civil,

CLBR Vol. 02 Ano 1937 Pág. 280 Tabela.

Decreta:

Art. 1º As tabelas do Quadro único do Ministério da Agricultura, anexas a Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, com as modificações resultantes do disposto nos decretos n. 1.400, de 21 de janeiro de 1906, e 1.906, de 29 de agôsto do corrente ano, vigorarão, a contar do presente exercício, na parte relativas às carreiras de Dactilógrafo e Economista rural, com as correções constantes das que acompanham o presente decreto.

Art. 2º Revogam se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas

 Fernando Costa.

CLBR Vol. 02 Ano 1937 Págs. 681e 682 Tabelas.