DECRETO N. 2202 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1895

Fixa a séde da Legação na Colombia e Equador.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, em cumprimento do disposto no art. 2º da lei n. 322 de 8 de novembro do corrente anno:

Decreta:

Artigo unico. A séde da Legação nas Republicas do Equador e da Colombia é fixada, na Capital da segunda.

Capital Federal, 26 de dezembro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. DE MORAES Barros.

Carlos Augusto de Carvalho.