Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2202 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1895
Fixa a séde da Legação na Colombia e Equador.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, em cumprimento do disposto no art. 2º da lei n. 322 de 8 de novembro do corrente anno:
Decreta:
Artigo unico. A séde da Legação nas Republicas do Equador e da Colombia é fixada, na Capital da segunda.
Capital Federal, 26 de dezembro de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. DE MORAES Barros.
Carlos Augusto de Carvalho.