DECRETO Nº 2.202 - de 3 de Julho de 1858
Altera a direcção da linha de carris de ferro da Praça da Constituição á Boa Vista da Tijuca, na parte que atravessa o Campo da Acclamação
Attendendo ao que Me representou o Dr. Thomaz Cochrane, empresario da estrada de ferro da Praça da Constituição á Boa Vista da Tijuca: Hei por bem Alterar a direcção da linha marcada no Decreto nº 1.931 de 26 de Abril de 1857, na parte em que tem de atravessar o Campo da Acclamação, Permittindo que siga da rua do Conde para a do Areal, atravessando o dito Campo com huma curva de oitocentos pés de raio ao sahir da rua do Conde, e de quinhentos pés de raio ao approximar-se á do Areal, conforme está delineado na planta apresentada pelo empresario, e que fica archivada na Secretaria d'Estado dos Negocios do Imperio; com a condição porêm de que será obrigado o empresario a mudar esta direcção ou para a rua Nova do Conde, quando esta se alargar, ou a seguir a frente dos dous quarteirões de casas que ficão entre a rua do Conde e a do Hospicio até esta rua, e d'ahi tomar a direcção da do Areal, ou outra direcção que se torne necessaria para que não se ponha obstaculos a outra qualquer construcção, ou a qualquer obra de utilidade publica; sem que por isso se possa pedir indemnisação.
O Marquez de Olinda, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Julho de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Olinda.