DECRETO Nº 2.198 - de 26 de Junho de 1858

Marca os ordenados dos Promotores Publicos das Comarcas do Bananal, de Iguape e da Constituição, creadas na Provincia de S. Paulo.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. Unico. Fica marcado o ordenado de seiscentos mil réis a cada hum dos Promotores Publicos das Comarcas do Bananal, de Iguape e da Constituição, ultimamente creadas na Provinda de S. Paulo.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Junho de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.