DECRETO N

DECRETO N. 2.195 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1937

Faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte da Rumânia, da Convenção Internacional para a unificação de certas regras concernentes às imunidades dos navios de Estado, firmada em Bruxelas a 10 de abril de 1926, e do Protocolo Adicional, firmado na mesma cidade a 24 de maio de 1934

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte de Sua Majestade o Rei da Rumânia, da Convenção Internacional para a unificação de certas regras concernentes ás imunidades dos navios de Estado, firmada em Bruxelas a 10 de abril de 1926, e do Protocolo Adicional firmado na mesma cidade a 24 de maio de 1934, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pela Embaixada da Bélgica nesta Capital, por nota de 13 de outubro último, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.

M. de Pimentel Brandão.

TRADUÇÃO OFICIAL

Embaixada da Bélgica.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1937. – N. 1.676 – 1 anexo.

Senhor ministro.

Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência que o ministro da Rumânia em Bruxelas depositou, nos arquivos do govêrno belga, a 4 de agôsto de 1937, os instrumentos de ratificação, por parte da Sua Majestade o Rei da Rumânia, dos seguintes atos internacionais:

I – Convenção internacional para a unificação de certas regras em matéria de conhecimento e Protocolo de Assinatura, firmados em Bruxelas a 25 de agosto de 1924;

II – Convenção internacional para a unificação de certas regras relativas aos privilégios e hipotecas marítimas e Protocolo de Assinatura, firmados em Bruxelas a 10 de abril de 1926;

III – Convenção internacional para a unificação de certas regras concernentes às imunidades dos navios de Estado, firmada em Bruxelas a 10 de abril de 1926, e Protocolo Adicional, firmado em Bruxelas a 24 de maio de 1934.

Essas convenções entrarão em vigor, para a Rumânia, a 4 de fevereiro de 1938.

Anexa á presente, Vossa Excelência encontrará cópia autêntica desses instrumentos de ratificação.

A Sua Excelência o Senhor Mario de Pimental Brandão, ministro das Relações Exteriores. Rio de Janeiro.

Aproveito esta oportunidade, Senhor ministro, para renovar a Vossa Excelência os protestos de minha mais alta consideração. – Villenfagne de Sorinnes.