DECRETO Nº 2.194 - de 19 de Junho de 1858
Concede a faculdade de estabelecer hum deposito de aguardente na estação central do Campo da Acclamação.
Attendendo ao que Me representou a Directoria da Estrada de ferro de D. Pedro II, Hei por bem Conceder-lhe a faculdade de estabelecer hum deposito de aguardente na estação central do Campo da Acclamação, observando-se as disposições seguintes:
Art. 1º São applicaveis ao referido deposito os arts. 40, 41, 42, 46, e 51 do Regulamento mandado executar pelo Decreto nº 2.169 do 1º de Maio deste anno, competindo neste caso ao Administrador da Mesa do Consulado as attribuições conferidas ao da Recebedoria do Municipio pelos citados artigos.
Art. 2º A aguardente não poderá sahir do mesmo deposito para as casas de consumo do districto da cidade, sem preceder o respectivo despacho na Mesa do Consulado, nem ser removida do trapiche da Ordem para o deposito da estação do Campo, ou desta para aquelle, sem prestar a caução de que trata o art. 47 do citado Regulamento.
Bernardo de Souza Franco, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido. e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em desanove de Julho de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Bernardo de Souza Franco.