DECRETO Nº 2.192, DE 4 ABRIL DE 1997

Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 2.027, de 11 de outubro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº’ 2.027, de 11 de outubro de 1996, fica prorrogado até 7 de outubro de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.177, de 12 de março de 1997.

Brasília, 4 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Antonio Kandir

Luis Carlos Bresser Pereira