MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.256, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 510.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 510.000.000,00 (quinhentos e dez milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet