DECRETO N. 2.181 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1937
Autoriza o cidadão libanês, Felipe Ganem a exportar pedras Preciosas
O Presidente da República:
Usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição Federal, e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas:
Decreta:
Artigo único. Além da concessão contida no decreto n. 1.606, de 5 de maio de 1937, fica também o cidadão libanês, Falipe Ganem autorizado a exportar pedras preciosas, nos termos do art. 16 do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Arthur de Souza Costa.