DECRETO N. 2.180 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1937
Concede a Alberto Cocozza S. A. autorização para funcionar
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima Alberto Cocozza S. A., com sede nesta cidade do Rio de Janeiro,
decreta:
Artigo único. É concedida à Sociedade Anônima Alberto Cocozza S. A., autorização para funcionar, com os estatutos que apresentou, aprovados pelos respectivos acionistas, e constantes de escritura pública lavrada a 5 de dezembro de 1936 em notas do tabelião do 3º Oficio da cidade do Rio de Janeiro, ficando a aludida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos concernentes ao objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Waldemar Falcão.