DECRETO N

DECRETO N. 2.179 – DE 15 de DEZEMBRO DE 1937

Autoriza o cidadão alemão, Valter Kaucher a comprar pedras preciosas

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição Federal, e tendo em vista o decreto n. 24.103, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da faíscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão alemão, Walter Kaucher, residente em Santa Maria de Itabira, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas em tôdas as zonas de garimpagem, nos termos do art. 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

Arthur de Souza Costa.