DECRETO Nº 2.178 - de 22 de Maio de 1858

Manda pôr em execução na Provincia do Amazonas o Decreto numero dous mil e vinte nove, de dezoito de Novembro do anno proximo passado, que deu organisação á Gaurda Nacional das Provincias limitrophes com os Estados visinhos.

Tendo Ouvido o Presidente da Provincia do Amazonas, Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo Unico. As disposições do Decreto numero dous mil e vinte nove de dezoito de Novembro do anno proximo passado, que deu organisação á Guarda Nacional das Provincias limitrophes com os Estados visinhos, torão execução em todo o territorio da Provincia do Amazonas.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Maio de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.