Decreto n. 2177 – de 25 de novembrO de 1895

Abre ao Ministerio da Marinha o credito supplementar de 7.616:993$250 ao art. 4º da lei n. 266 de 24 de dezembro de 1894.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida pelo decreto legislativo n. 335, desta data, resolve abrir o credito supplementar de 7.616:993$250 ao Ministerio da Marinha, para pagamento das despezas autorisadas pela lei n. 266 de 24 de dezembro de 1894, art. 4º, distribuido pelas seguintes rubricas:

N.

1.

Secretaria de Estado........................................................................................

10:000$000

N.

3.

Quartel General................................................................................................

10:000$000

N.

5.

Contadoria........................................................................................................

10:000$000

N.

6.

Commissariado Geral.......................................................................................

5:000$000

N.

7.

Auditoria............................................................................................................

50$000

N.

9.

Corpo de Infantaria de Marinha........................................................................

30:000$000

N.

10.

Corpo de Marinheiros Navaes..........................................................................

50:000$000

N.

11.

Companhia de invalidos....................................................................................

6:790$000

N.

12.

Arsenaes...........................................................................................................

2.950:645$200

N.

13.

Capitanias de portos.........................................................................................

20:000$000

N.

14.

Balisamento de portos......................................................................................

130:000$000

N.

15.

Força naval.......................................................................................................

275:919$240

N.

17.

Repartição da Carta Maritima...........................................................................

20:000$000

N.

18.

Escola Naval.....................................................................................................

10:000$000

N.

19.

Reformados......................................................................................................

38:588$816

N.

20.

Obras................................................................................................................

260:000$000

N.

23.

Munições de bocca...........................................................................................

700:000$000

N.

24.

Munições navaes..............................................................................................

1.300:000$000

N.

25.

Material de construcção naval..........................................................................

1.200:000$000

N.

26.

Combustivel......................................................................................................

200:000$000

N.

27.

Fretes, etc.........................................................................................................

50:000$000

N.

28.

Eventuaes.........................................................................................................

340:000$000

Capital Federal, 25 de novembro de 1895, 7º da Republica.

Prudente j. de moraes barros.

Elisiario José Barbosa.