decreto n. 2176 – de 25 de novembro de 1895

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas, no actual exercicio, o credito extraordinario de 9:873$760, destinado ao resgate dos compromissos da commissão examinadora da escripturação da Sociedade Anonyma do Gaz do Rio de Janeiro, ao proprio nacional Fazenda do Ariró e ao Laboratorio de Biologia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da attribuição contida no decreto legislativo de n. 334 desta data, resolve abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas, no actual exercicio, o credito extraordinario de nove contos oitocentos e setenta e tres mil setecentos e sessenta réis (9:873$760), destinado ao resgate dos compromissos inherentes á commissão examinadora da escripturação da Sociedade Anonyma do Gaz do Rio de Janeiro, ao proprio nacional Fazenda do Ariró e ao Laboratorio de Biologia, já supprimido pelo decreto n. 193 A, de 31 de dezembro de 1894.

Capital Federal, 25 de novembro de 1895, 7º da Republica.

prudente j. de moraes barros.

Antonio Olyntho dos Santos Pires.