Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 2.174 - de 15 de Maio de 1858
Marca o ordenado do Promotor Publico da terceira Comarca, creada na Provincia da Parahiba.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. Unico. O Promotor Publico da terceira Comarca, ultimamente creada na Provincia da Parahiba, terá o ordenado annual de seiscentos mil réis.
Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Maio de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.