DECRETO N. 2171 – DE 21 DE NOVEMBRO DE 1895
Abre ao Ministerio da Fazenda, no corrente exercicio, o credito supplementar de 4:571$428 á verba – Exercicios findos, para effectuar o pagamento do ordenado do juiz de direito bacharel Augusto Carlos de Amorim Garcia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida ao Poder Executivo pelo art. 9º n. V da lei n. 266 de 24 de dezembro de 1894 e tendo ouvido previamente o Tribunal de Contas, de accordo com o art. 35 do regulamento annexo ao decreto n. 1166 de 17 de dezembro de 1892,
decreta:
Art. 1º Fica aberto á verba – Exercicios findos, do Ministerio da Fazenda, no corrente exercicio, o credito supplementar de quatro contos quinhentos setenta e um mil quatrocentos e vinte e oito réis (4:571$428), destinado ao pagamento do ordenado que compete ao juiz de direito do Estado da Parahyba, bacharel Augusto Carlos de Amorim Garcia, a partir do dia 8 de fevereiro de 1892 em que foi dissolvida a 1ª Magistratura do referido Estado, da qual fazia parte o mesmo juiz, até 31 de dezembro de 1893, visto ter sido declarado em disponibilidade, por acto do Congresso Nacional sanccionado por decreto n. 210 de 3 de outubro de 1894.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 21 de novembro de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.