Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2164 – DE 12 DE NOVEMBRO DE 1895
Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito supplementar de 19:500$ á verba n. 1 do art. 3º da lei n. 266 de 24 de dezembro de 1894
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo decreto legislativo n. 329 de 12 do corrente mez:
Decreta:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercicio ao Ministerio das Relações Exteriores o credito supplementar de 19:500$ á verba n. 1 do art. 3º da lei n. 266 de 24 de dezembro de 1894.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 12 de novembro de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Carlos Augusto de Carvalho.