DECRETO N. 2.161 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1937
Altera a tarifa das alfândegas mandada executar pelo decreto n.24.343, 5 de junho de 1934
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição Federal, e tendo em vista o parecer unanimemente adotado pelo Conselho Federal de Comércio Exterior, em sessão de 16 de agôsto último, sôbre a conveniência de serem alterados os direitos de entrada sôbre o cioro, os hidrátos ou hidróxidos de sódio e os hipocloritos de cal ou cálcio, em face do disposto no art. 3º, inciso 2º das Disposições Preliminares da tarifa das Alfândegas,
decreta:
Art. 1º Ficam alteradas, pela forma seguinte, as taxas de tarifa das alfândegas :
Classe 23ª – Metaloides e vários metais. Art. 906, cloro comprimido ou liquefeito. Em cilindro de ferro. Kg. P. R., tarifa geral, 1$230, tarifa mínima, 1$000.
Classe 25ª – Produtos químicos inorgânicos e orgânicos. Artigo 1.102. Hidrátos ou hidróxidos: Para outros usos. Kg. P. R., tarifa geral, $430, tarifa mínima, $350.
Art. 1.105. Hipocloritos : De cal ou cálcio (clorureto de cal) . Kg. P.R., tarifa geral, 1$230, tarifa mínima, 1$000.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.