Lei nº 14.956 de 03/09/2024
Lei nº 14.956 de 03/09/2024
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Ementa | Confere o título de Capital Nacional da Cevada e do Malte ao Município de Guarapuava, no Estado do Paraná. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 04/09/2024] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Classificação Temática |
Honorífico / Homenagem
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Indexação |
CONCESSÃO , MUNICIPIO , GUARAPUAVA (PR) , Capital Nacional da Cevada e do Malte .
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