Lei nº 14.956 de 03/09/2024

Lei nº 14.956 de 03/09/2024

Ementa

Confere o título de Capital Nacional da Cevada e do Malte ao Município de Guarapuava, no Estado do Paraná.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 04/09/2024] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Honorífico / Homenagem

Indexação

CONCESSÃO , MUNICIPIO , GUARAPUAVA (PR) , Capital Nacional da Cevada e do Malte .