DECRETO N. 2155 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1895

Crea mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na Comarca da Feira de Sant’Anna, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca da Feira de Sant’Anna, no Estado da Bahia, mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes, com quatro companhias e a designação de 229º, o qual se organisará com os guardas qualificados no districto da Conceição do Coité da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 4 de novembro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. De Moraes Barros.

Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.