Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2155 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1895
Crea mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na Comarca da Feira de Sant’Anna, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca da Feira de Sant’Anna, no Estado da Bahia, mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes, com quatro companhias e a designação de 229º, o qual se organisará com os guardas qualificados no districto da Conceição do Coité da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 4 de novembro de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. De Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.