DECRETO Nº 2.154 - de 24 de Abril de 1858
Abre ao Ministerio da Fazenda hum credito supplementar de 1.347.000$000, para as despezas do exercicio de 1857-1858.
Não sendo sufficiente para a despeza do Ministerio da Fazenda no corrente exercicio o credito da Lei nº 884 do 1º de Outubro de 1856; Hei por bem, de conformidade com o § 2º do art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, e Tendo Ouvido o Meu Conselho de Ministros, abrir o de 1.347.000$, distribuido conforme a Tabella annexa, o qual será levado em tempo competente ao conhecimento da Assembléa Geral Legislativa.
Bernardo de Souza Franco, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte quatro de Abril de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Bernardo de Souza Franco.
Tabella a que se refere o Decreto nº 2.154 desta data
§ 6º | Aposentados | 60.000$ |
§ 11. | Alfandegas | 550.000$ |
§ 12. | Consulados | 64.000$ |
§ 13. | Recebedorias | 24.000$ |
§ 14. | Mesas de Rendas e Collectorias | 150.000$ |
§ 17. | Typographia Nacional | 30.000$ |
§ 21. | Ajuda de custo a empregados de Fazenda | 14.000$ |
§ 25. | Juros dos emprestimos do cofre de orphãos | 80.000$ |
§ 27. | Córte e conducção de páo brasil | 15.000$ |
§ 28. | Obras | 360.000$ |
|
| 1.347.000$ |
Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Abril de 1858. - Bernardo de Souza Franco.