DECRETO Nº 2.154 - de 24 de Abril de 1858

Abre ao Ministerio da Fazenda hum credito supplementar de 1.347.000$000, para as despezas do exercicio de 1857-1858.

Não sendo sufficiente para a despeza do Ministerio da Fazenda no corrente exercicio o credito da Lei nº 884 do 1º de Outubro de 1856; Hei por bem, de conformidade com o § 2º do art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, e Tendo Ouvido o Meu Conselho de Ministros, abrir o de 1.347.000$, distribuido conforme a Tabella annexa, o qual será levado em tempo competente ao conhecimento da Assembléa Geral Legislativa.

Bernardo de Souza Franco, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte quatro de Abril de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Bernardo de Souza Franco.

Tabella a que se refere o Decreto nº 2.154 desta data

§  

Aposentados

60.000$

§ 11.

Alfandegas

550.000$

§ 12.

Consulados

64.000$

§ 13.

Recebedorias

24.000$

§ 14.

Mesas de Rendas e Collectorias

150.000$

§ 17.

Typographia Nacional

30.000$

§ 21.

Ajuda de custo a empregados de Fazenda

14.000$

§ 25.

Juros dos emprestimos do cofre de orphãos

80.000$

§ 27.

Córte e conducção de páo brasil

15.000$

§ 28.

Obras

360.000$

 

 

1.347.000$

Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Abril de 1858. - Bernardo de Souza Franco.