DECRETO Nº 2.153 - de 24 de Abril de 1858

Declara de primeira Entrancia a terceira Comarca ultimamente creada na Provincia da Parahiba.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. Unico. Fica declarada de primeira Entrancia a terceira Comarca da Provincia da Parahiba, creada pela Lei numero dezenove de dez de Outubro do anno proximo passado da respectiva Assembléa Legislativa.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte quatro de Abril de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.