Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 2.152 - de 24 de Abril de 1858
Marca o ordenado do Promotor Publico da Comarca de Chique-Chique, creada na Provincia da Bahia.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. Unico. Fica marcado o ordenado annual de seiscentos mil réis ao Promotor Publico da Comarca de Chique-Chique, creada pela Assembléa Legislativa da Provincia da Bahia.
Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio do Janeiro em vinte quatro de Abril de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do lmperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.