DECRETO N

DECRETO N. 2.147 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937

Faz público o depósito do instrumento de ratificação, com reservas, por parte da India, do Protocolo relativo às cláusulas de arbitragem em matéria comercial, firmado em Genebra a 24 de setembro de 1923

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil faz público o depósito do instrumento de ratificação, com reservas, por parte da India, do Protocolo relativo às cláusulas de arbitragem em matéria comercial, firmado em Genebra a 24 de setembro de 1923, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pelo Secretário Geral da Liga das Nações, por nota de 30 de outubro de 1937, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

Mario de Pimentel Brandão.

Tradução oficial

Liga das Nações

Genebra, em 30 de Outubro de 1937.

Tenho a honra de informar a Vossa Excelência que o Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros de Sua Majestade o Rei da Gran-Bretanha, Irlanda e dos Domínios de Além-Mar, Imperador das Indias, me transmitiu, de acôrdo com o parágrafo 5 do Protocolo relativo às cláusulas de arbitragem, firmado em Genebra a 24 de setembro de 1923, a instrumento de ratificação por Sua Majestade, pela India, dêsse Protocolo.

O instrumento de ratificação foi depositado no Secretariado da Liga das Nações a 23 de outubro de 1937.

Esta ratificação foi dada com as seguintes reservas, feitas pelo Plenipotenciário da India ao firmar o Protocolo:

(Tradução)

Declaro que, no que se refere à aplicação das disposições dêste Protocolo, minha assinatura não obriga os territórios da India que pertencem a um príncipe ou chefe que está, sob a suzerania de Sua Majestade.

“A India reserva-se o direito de restringir o compromisso contido no parágrafo primeiro do artigo primeiro aos contratos que são considerados como comerciais pelo seu direito nacional”.

Queira Vossa Excelência aceitar os protestos da minha alta consideração.

Pelo Secretário Geral. – O Conselheiro juridico do Secretariado, Podestá Costa.