DECRETO N. 2.146 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1937
Abre o crédito especial de 7.333:336$800, para pagamento de notas de papel-moeda
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na lei n. 485, de 25 de agosto de 1937, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma do regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 7.333:336$800 (sete mil trezentos e trinta e três contos trezentos e trinta e seis mil e oitocentos réis), para ocorrer ao pagamento da encomenda de 47.450.000 notas de papel-moéda, destinadas a Caixa de Amortização e fornecidas pelos fabrícantes “American Bank Note Company” e “Waterlow & Sons Limited”.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Arthur de Souza Costa.