LEI Nº 14.955, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024

Confere o título de Capital Nacional das Startups à cidade de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei confere à cidade de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional das Startups.

Art. 2º É conferido à cidade de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional das Startups.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 2 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Enrique Ricardo Lewandowski