DECRETO Nº 2.144 - de 10 de Abril de 1858

Crea hum batalhão de Guardas Nacionaes na Freguesia da Villa de Santa Maria de Anajatuba da Provincia do Maranhão.

Attendendo á Proposta do Presidente da Provincia do Maranhão; Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. Unico. Fica creado na Freguezia da Villa de Santa Maria de Anajatuba na Provincia do Maranhão, e subordinado ao Commando Superior dos Municipios de Itapucuru-mirim e Vargem Grande na mesma Provincia, hum Batalhão de Infantaria de quatro Companhias, com a designação de trinta e cinco do serviço activo; e desligadas, para esse fim do Batalhão numero deseseis os Guardas qualificados naquella Freguezia.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Abril de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do lmperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.