DECRETO Nº 2.137 - de 27 de Março de 1858
Proroga por mais dez annos a duração da Companhia de seguros maritimos - Fidelidade - da Provincia de São Pedro, cuja organisação foi autorisada pelo Decreto Nº 1.060 de 3 de Novembro de 1852.
Attendendo ao que Me representou a Directoria da Companhia de seguros maritimos - Fidelidade - da Provincia de São Pedro, cuja organisação foi autorisada pelo Decreto nº 1.060 de 3 de Novembro de 1852: Hei por bem Prorogar por mais dez annos a duração da referida Companhia, de que trata o art. 2º dos Estatutos que baixárão com aquelle Decreto.
O Marquez de Olinda, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Março de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Olinda.