Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 148, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Comunicação Comunitária Taquarense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Taquara, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 95, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de dezembro de 2013, a autorização outorgada à Associação de Comunicação Comunitária Taquarense para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Taquara, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de agosto de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal