Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 144, DE 2024

Aprova o ato que outorga autorização à Associação Amigos da Cultura e do Meio Ambiente - Taquaruçu - Canto das Artes para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmas, Estado do Tocantins.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 33, de 6 de fevereiro de 2014, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Amigos da Cultura e do Meio Ambiente - Taquaruçu - Canto das Artes para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmas, Estado do Tocantins.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 30 de agosto de 2024

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal