DECRETO Nº 2.135 - de 27 de Março de 1858
Eleva a cem contos de réis o capital de cincoenta contos da Companhia de Pescaria da Capital da Provincia do Pará.
Attendendo ao que Me representárão os Directores da Companhia de Pescaria da Capital da Provincia do Pará: Hei por bem Elevar a cem contos de réis o capital de cincoenta contos de réis, marcado no art. 6º dos Estatutos da mesma Companhia, que baixárão com o Decreto nº 1.953 de 5 de Agosto de 1857.
O Marquez de Olinda, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Março de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Olinda.