DECRETO Nº 2.134 - de 20 de Março de 1858

Autorisa o Credito Supplementar de 2.489.967$580 réis para as despesas de diversas rubricas no exercicio de 1857 - 1558.

Attendendo á insufficiencia do Credito votado no art. 6º da Lei nº 834 do 1º de Outubro de 1856 para as despezas da Repartição da Guerra, nas verbas - Secretaria d'Estado - Conselho Supremo Militar - Instrucção Militar - Arsenaes de Guerra - Hospitaes - Commandos de Armas - Força de Linha - Corpo de Saude - Repartição Ecclesiastica - Gratificações Diversas - Invalidos - Pedestres - Fabricas - Diversas Despezas - e Eventuaes -; Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, e em conformidade do § 2º do art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, Autorisar o Credito Supplementar de 2.489.967$580 réis na fórma da Tabella que com este baixa, devendo esta medida ser levada em tempo competente ao conhecimento do Corpo Legislativo.

Jeronimo Francisco Coelho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Março de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Jeronimo Francisco Coelho.

Tabella distributiva do Credito Supplementar autorisado por Decreto desta data para o exercicio de 1857 - 1858

Art. 6º da Lei nº 834 do 1º de Outubro de 1856

§§

Secretaria d'Estado e Repartições annexas

13.122$200

Conselho Supremo Militar

7.498$400

Instrucção Militar

47.401$250

Arsenaes de Guerra, &c

905.000$000

Hospitaes

58.307$000

Commando de Armas, &c

12.908$000

10º

Força de Linha

400.000$000

11º

Corpo de Saude

103.777$250

12º

Repartição Ecclesiastica

4.500$000

13º

Gratificações Diversas

400.000$000

14º

Invalidos

9.434$800

15º

Pedestres

30.779$200

17º

Fabricas

97.239$480

20º

Diversas Despezas e Eventuaes

400.000$000

 

Rs...

2.489.967$580

Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Março de 1858. - Jeronimo Francisco Coelho.