DECRETO Nº 2.134 - de 20 de Março de 1858
Autorisa o Credito Supplementar de 2.489.967$580 réis para as despesas de diversas rubricas no exercicio de 1857 - 1558.
Attendendo á insufficiencia do Credito votado no art. 6º da Lei nº 834 do 1º de Outubro de 1856 para as despezas da Repartição da Guerra, nas verbas - Secretaria d'Estado - Conselho Supremo Militar - Instrucção Militar - Arsenaes de Guerra - Hospitaes - Commandos de Armas - Força de Linha - Corpo de Saude - Repartição Ecclesiastica - Gratificações Diversas - Invalidos - Pedestres - Fabricas - Diversas Despezas - e Eventuaes -; Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, e em conformidade do § 2º do art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, Autorisar o Credito Supplementar de 2.489.967$580 réis na fórma da Tabella que com este baixa, devendo esta medida ser levada em tempo competente ao conhecimento do Corpo Legislativo.
Jeronimo Francisco Coelho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Março de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Jeronimo Francisco Coelho.
Tabella distributiva do Credito Supplementar autorisado por Decreto desta data para o exercicio de 1857 - 1858
Art. 6º da Lei nº 834 do 1º de Outubro de 1856
§§
1º | Secretaria d'Estado e Repartições annexas | 13.122$200 |
3º | Conselho Supremo Militar | 7.498$400 |
5º | Instrucção Militar | 47.401$250 |
6º | Arsenaes de Guerra, &c | 905.000$000 |
7º | Hospitaes | 58.307$000 |
8º | Commando de Armas, &c | 12.908$000 |
10º | Força de Linha | 400.000$000 |
11º | Corpo de Saude | 103.777$250 |
12º | Repartição Ecclesiastica | 4.500$000 |
13º | Gratificações Diversas | 400.000$000 |
14º | Invalidos | 9.434$800 |
15º | Pedestres | 30.779$200 |
17º | Fabricas | 97.239$480 |
20º | Diversas Despezas e Eventuaes | 400.000$000 |
| Rs... | 2.489.967$580 |
Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Março de 1858. - Jeronimo Francisco Coelho.