DECRETO Nº 2133 - de 20 de Março de 1858

Crêa mais hum Lugar de Juiz Municipal no Termo do Rio Grande, na Provincia de S. Pedro.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. Unico. Fica creado no Termo do Rio Grande, na Provincia de S. Pedro, mais hum lugar de Juiz Municipal.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Março de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.