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DECRETO Nº 2133 - de 20 de Março de 1858
Crêa mais hum Lugar de Juiz Municipal no Termo do Rio Grande, na Provincia de S. Pedro.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. Unico. Fica creado no Termo do Rio Grande, na Provincia de S. Pedro, mais hum lugar de Juiz Municipal.
Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Março de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.