DECRETO N. 2.131 – DE 16 DE NOVEMBRO DE 1937
Faz público o depósito do instrumento de adesão, por parte da Albânia, à Convenção para limitar a fabricação e regulamentar a distribuição dos estupefacientes e Protocolo de Assinatura, firmados em Genebra a 13 de julho de 1931
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil faz público o depósito do instrumento de adesão, por parte de Sua Majestade o Rei dos Albaneses, à Convenção para limitar a fabricação e regulamentar a distribuição dos estupefacientes e Protocolo de Assinatura, firmados em Genebra a 13 de julho de 1931, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pelo Secretário Geral da Liga das Nações, por nota de 20 de outubro ultimo, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Mario de Pimentel Brandão.
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TRADUÇÃO OFICIAL
LIGA DAS NAÇÕES
Convenção para limitar a fabricação e regulamentar a distribuição dos estupefacientes e Protocolo de Assinatura
(Genebra, 13 de julho de 1931)
Adesão por parte da Albânia
Genebra, 20 de outubro de 1937.
Tenho a honra de informar a Vossa Excelência que o Senhor Encarregado de Negócios p.i. da Delegação permanente do Reino da Albânia, junto à Liga das Nações, depositou no Secretariado, a 9 de outubro de 1937, de conformidade com as disposições do artigo 29 da Convenção para limitar a fabricação e regulamentar a distribuição dos estupefacientes, firmada em Genebra a 13 de julho de 1931, o instrumento de adesão de Sua Majestade o Rei dos Albaneses a esta Convenção, bem como ao Protocolo de Assinatura, da mesma data.
Queira aceitar os protestos de minha alta consideração. – Pelo Secretário Geral, o conselheiro jurídico do Secretariado, Podestá Costa.