DECRETO Nº 2131 - de 20 de Março de 1858

Eleva á Cathegoria de Secção de Batalhão, a Companhia avulsa da reserva creada na Freguezia de Pirassununga, Municipio da Limeira, na Provincia de S. Paulo.

Attendendo á Proposta do Presidente da Provincia de São Paulo; Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. 1º Fica elevada á Cathegoria de Secção de Batalhão, de duas Companhias, com a numeração de decima quarta, a Companhia avulsa de reserva creada na Freguezia de Pirassununga, Municipio da Limeira, na Provincia de são Paulo.

Art. 2º A referida Secção de Batalhão terá a sua parada no lugar que lhe for marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da Lei.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Março de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.