DECRETO Nº 2130 - de 20 de Março de 1858

Reune o Termo da Barra do Corda ao da Chapada, na Provincia do Maranhão.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. Unico. Fica reunido o Termo da Barra do Corda ao da Chapada, na Provincia do Maranhão, e sob a jurisdicção do respectivo Juiz Municipal e de Orphãos.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Março de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.