DECRETO Nº 2.129 - de 20 de Março de 1858
Altera o art. 2º dos Estatutos da Companhia Pernambucana de navegação costeira, elevando o seu capital.
Attendendo ao que Me representou a Companhia - Pernambucana de navegação costeira: - Hei por bem Alterar o art. 2º dos Estatutos que baixárão com o Decreto nº 1413 de 15 de Julho de 1854, elevando a mil e duzentos contos de réis o fundo social de seiscentos contos de réis, de que trata o mesmo artigo.
O Marquez de Olinda, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Março de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Olinda.