DeCRETO N. 2125 – DE 7 DE OUTUBRO DE 1895

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 898:496$840 para pagamento de excesso das despezas com o serviço de colonisação no Estado do Rio Grande do Sul, no exercício de 1893.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação contida no decreto legislativo n. 290, de 8 de agosto do corrente anno, resolve, depois de ter sido ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 35 do decreto n. 1166 de 17 de dezembro de 1892, abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 898:486$840 afim de ser applicado ao pagamento de excesso das despezas feitas com o serviço de colonisação no Estado do Rio Grande do Sul, por conta da verba Terras Publicas é Colonisação – art. 6º da lei de orçamento de 1893.

Capital Federal, 7 de outubro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Antonio Olyntho dos Santos Pires.