DECRETO Nº 2.120 - de 6 de Março de 1858

Augmenta o vencimento do Carcereiro da Cadêa da Cidade de Bragança, na Provincia de S. Paulo

Hei por bem, Decretar o seguinte:

Art. Unico. Fica elevado a duzentos e quarenta mil réis o vencimento annual de quarenta mil réis do Carcereiro da Cadêa da Cidade de Bragança, na Provincia de S. Paulo, revogadas as disposições em contrario.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar, Palacio do Rio de Janeiro em seis de Março de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos