DECRETO Nº 2.119 - de 6 de Março de 1858

Eleva os vencimentos dos Empregados da Secretaria da Policia da Provincia de Pernambuco

Hei por bem, Tendo ouvido o Presidente da Provincia de Pernambuco, Decretar o seguinte:

Art. Unico. Os Empregados da Secretaria da Policia da Província de Pernambuco perceberão os vencimentos marcados na Tabella, que com este baixa; ficando sem vigor, na parte relativa á sobredita Província, a Tabella que acompanhou o Decreto numero mil oitocentos noventa e sete, de vinte hum de Fevereiro do anno proximo passado.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em seis de Maio de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos

Tabella dos vencimentos dos Empregados da Secretaria da Policia da Provincia de Pernambuco, á que se refere o Decreto desta data

EMPREGADOS

Ordenados

Gratificações

Sommas

TOTAL

1 Secretario

2.000$

1.000$

3.000$

3.000$

3 Officiaes (inclusive hum externo)

1.600$

600$

2.200$

6.600$

4 Amanuense

1.200$

600$

1.800$

7.200$

1 Thesoureiro

        $

400$

400$

400$

1 Porteiro

400$

300$

700$

700$

1 Continuo

360$

140$

500$

500$

 

 

 

 

  18.400$

Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Março de 1858 - Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos