DECRETO Nº 2.114 - de 27 de Fevereiro de 1858

Eleva os vencimentos dos Empregados da Secretaria da Policia da Provincia de Santa Catharina.

Hei por bem, sobre informação do Presidente da Provincia de Santa Catharina, Decretar o seguinte:

Art. Unico. Os Empregados da Secretaria da Policia da Provincia de Santa Catharina perceberão os vencimentos marcados na TabelIa, que com este baixa, ficando sem vigor, na parte relativa á dita Provincia, a Tabella numero dous, que acompanhou o Decreto numero mil oitocentos e noventa e oito, de vinte hum de Fevereiro do anno proximo findo.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e sete de Fevereiro de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.

Tabella dos vencimentos dos Empregados da Secretaria da Policia da Provincia de Santa Catharina, á que se refere o Decreto nº 2114 desta data

EMPREGADOS

Ordena-dos

Gratifi-cações

TOTAL

1 Escripturario, servindo de Secretario

800$

800$

1.600$

2 Amanuense

600$

200$

1.600$

1 Dito externo

600$

200$

800$

1 Porteiro, servindo de Continuo

300$

200$

500$

 

 

 

4.500$

Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Fevereiro de 1858. - Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.