DECRETO Nº 2.110 - de 20 de Fevereiro de 1858
Regula os vencimentos dos Officiaes de Nautica da Armada Nacional e Imperial.
Hei por bem, na conforminda do paragrapho segundo, artigo quarto da Lei numero oitocentos sessenta e tres, de trinta de Julho de mil oitocentos cincoenta e seis, Determinar que os vencimentos dos Officiaes da Nautica da Armada Nacional e Imperial sejão regulados pela Tabella, que com este baixa, assignada por José Antonio Saraiva, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Fevereiro de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Antonio Saraiva.
Tabella, a que se refere o Decreto d'esta data, marcando os vencimentos dos Officiaes de Nautica da Armada Nacional e Imperial
GRADUAÇÕES | SOLDO | MAIORIAS | COMEDORIAS | ||||
|
|
| Commandando | Subalterno | |||
|
|
| No Imperio | Em paiz estrangeiro | No Imperio | Em paiz estrangeiro | |
Pilotos | Do numero | 32$000 | 22$000 | 1$400 | 2$800 | $800 | 2$200 |
| Extranumer.º | 32$000 | 22$000 | 1$200 | 2$400 | $800 | 2$000 |
Observação
Os pilotos extranumerarios não terão vencimentos, quando estiverem desembarcados.
Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Fevereiro de 1858. - José Antonio Saraiva.