DECRETO Nº 2.110 - de 20 de Fevereiro de 1858

Regula os vencimentos dos Officiaes de Nautica da Armada Nacional e Imperial.

Hei por bem, na conforminda do paragrapho segundo, artigo quarto da Lei numero oitocentos sessenta e tres, de trinta de Julho de mil oitocentos cincoenta e seis, Determinar que os vencimentos dos Officiaes da Nautica da Armada Nacional e Imperial sejão regulados pela Tabella, que com este baixa, assignada por José Antonio Saraiva, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Fevereiro de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Antonio Saraiva.

Tabella, a que se refere o Decreto d'esta data, marcando os vencimentos dos Officiaes de Nautica da Armada Nacional e Imperial

GRADUAÇÕES

SOLDO

MAIORIAS

COMEDORIAS

 

 

 

Commandando

Subalterno

 

 

 

No Imperio

Em paiz estrangeiro

No Imperio

Em paiz estrangeiro

Pilotos

Do numero

32$000

22$000

1$400

2$800

$800

2$200

 

Extranumer.º

32$000

22$000

1$200

2$400

$800

2$000

Observação

Os pilotos extranumerarios não terão vencimentos, quando estiverem desembarcados.

Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Fevereiro de 1858. - José Antonio Saraiva.