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DECRETO N. 2.108 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1937
Suspende os efeitos do decreto n. 2.005, de 2 de outubro de 1937, no município de São Lourenço, no Estado do Rio Grande do Sul, durante o dia 15 de novembro do corrente ano
O Presidente da República resolve suspender os efeitos do decreto n. 2.005, de 2 de outubro de 1937, no município de S. Lourenço, no Estado do Rio Grande do Sul, durante o dia 15 de novembro do corrente ano, afim de será alí realizadas eleições municipais; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
José Carlos de Macedo Soares.