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DECRETO Nº 2.102, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996.

Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 1.547, de 3 de julho de 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de junho de 1997, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 1.547, de 3 de julho de 1995.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO;

Luís Carlos Bresser Pereira