DECRETO Nº 2.102 - de 6 de Fevereiro de 1858

Autorisa o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios Estrangeiros a despender no exercicio de 1857 - 58, por hum credito extraordinario, a quantia de 584.640$000.

Em conformidade do paragrapho terceiro do artigo quarto da Lei numero quinhentos oitenta e nove de nove de Setembro de mil oitocentos e cincoenta; - Hei por bem, Tendo Ouvido o Conselho de Ministros, Autorisar o Meu Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios Estrangeiros, a despender no exercicio de mil oitocentos cincoenta e sete a mil oitocentos cincoenta e oito, a quantia de quinhentos oitenta e quatro contos seiscentos e quarenta mil réis, para ter a applicação convencionada nos artigos segundo e terceiro do Protocolo, celebrado no Paraná aos vinte sete dias do mez de Novembro do anno proximo passado, entre o Governo Imperial e o da Confederação Argentina, para regular as prestações do emprestimo accordado por parte do Brasil ao Governo da mencionada Confederação, devendo este credito extraordinario ser opportunamente incluido na proposta que houver de ser presente ao Corpo Legislativo para ser definitivamente approvado e convertido em Lei.

O Visconde de Maranguape, do Meu Conselho e do d'Estado, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios Estrangeiros, o tenha assim entendido e faça executar expedindo os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em seis de Fevereiro de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Maranguape.