Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2.096 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1937
Retifica o artigo único do decreto n. 1.595, de 30 de abril de 1937
O Presidente da República
decreta:
Artigo único. Fica retificado o artigo único do decreto número 1.595, de 30 de abril de 1937, para o fim de ser fixado em 240 dias, o prazo para a assinatura do termo a que se refere o art. 2º, do decreto n. 1.547, de 5 de abril do mesmo ano.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.