DECRETO N

DECRETO N. 2.096 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1937

Retifica o artigo único do decreto n. 1.595, de 30 de abril de 1937

O Presidente da República

decreta:

Artigo único. Fica retificado o artigo único do decreto número 1.595, de 30 de abril de 1937, para o fim de ser fixado em 240 dias, o prazo para a assinatura do termo a que se refere o art. 2º, do decreto n. 1.547, de 5 de abril do mesmo ano.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.

Marques dos Reis.