DECRETO Nº 2.096 - de 6 de Fevereiro de 1858

Augmenta o vencimento do Carcereiro da Cadêa da Capital da Provincia de S. Paulo.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. Unico. Fica elevado a seiscentos mil réis o vencimento annual de trezentos mil réis que percebia o Carcereiro da Cadêa da Capital da Provincia de S. Paulo, revogadas as disposições em contrario.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em seis de Fevereiro de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.